Dia 28 de outubro ocorre as eleições para diretor na escola.
.Convém salientar que ninguém poderá votar mais de uma vez na mesma escola, ainda que seja pai ou responsável por mais de um aluno. Assim, terão direito de votar (art. 21) os alunos matriculados, em escola, a partir da 4ª série ou maiores de 12 (doze) anos; os pais, os responsáveis legais ou os responsáveis perante a escola, dos alunos menores de 18 (dezoito) anos e os membros do magistério e os servidores públicos em exercício na escola no dia da votação.
.Convém salientar que ninguém poderá votar mais de uma vez na mesma escola, ainda que seja pai ou responsável por mais de um aluno. Assim, terão direito de votar (art. 21) os alunos matriculados, em escola, a partir da 4ª série ou maiores de 12 (doze) anos; os pais, os responsáveis legais ou os responsáveis perante a escola, dos alunos menores de 18 (dezoito) anos e os membros do magistério e os servidores públicos em exercício na escola no dia da votação.
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